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‘Prerrogativa gera justiça’: OABRJ atua como amicus curiae e obtém decisão favorável sobre honorários contratuais.

  • 30 de jan.
  • 2 min de leitura

28/01/2026 - 11:58 | última atualização em 29/01/2026 - 12:57

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Decisão do TJRJ reconheceu tese da Seccional de que a Justiça Federal não tem competência para anular cláusulas contratuais firmadas entre advogado e cliente

Ana Júlia Brandão

A OABRJ obteve importante vitória judicial ao atuar como amicus curiae em mandado de segurança que discutia a validade de cláusulas de honorários advocatícios. A decisão acolheu integralmente a tese defendida pela Seccional quanto aos limites da atuação da Justiça Federal em matéria de honorários advocatícios contratuais.

O caso envolveu contrato de honorários que previa o pagamento de 30% sobre o valor dos benefícios previdenciários retroativos obtidos na ação, além do pagamento do valor equivalente a três parcelas mensais do benefício, assim que voltasse a ser pago. Em decisão anterior, o juízo federal havia anulado parcialmente a cláusula contratual.

Ao analisar o mandado de segurança, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) firmou entendimento de que o âmbito federal não possui competência para declarar a nulidade de cláusula contratual que prevê honorários sobre parcelas vincendas em contrato firmado entre advogado e cliente. Segundo a decisão, essa análise deve ser realizada pela Justiça Estadual, mediante provocação da parte interessada.

O colegiado também ressaltou que a validade das cláusulas contratuais de honorários deve ser discutida na via própria, não sendo cabível sua anulação pela Justiça Federal. Com esse fundamento, a ordem de segurança foi concedida.

A atuação da Seccional como amicus curiae contribuiu para o acolhimento da tese que reforça a segurança jurídica dos contratos de honorários e delimita a competência do Judiciário Federal nesses casos.

“Essa decisão reafirma um princípio fundamental para a advocacia: o respeito às prerrogativas profissionais é condição para a efetivação da justiça. Quando se reconhece cláusulas de honorários livremente pactuadas entre advogado e cliente, o que se protege é a segurança jurídica e a autonomia da relação contratual. Honorários não são privilégios, são instrumentos de dignidade e independência da nossa classe”, reforça a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.

James Walker ressaltou a importância do posicionamento favorável do Judiciário em um assunto tão presente. "Estamos muito felizes com essa decisão, pois o tema tem sido motivo de recorrentes solicitações de assistência de Prerrogativas perante a a OABRJ. Novamente a Comissão de Prerrogativas da atual gestão atuou para dar efetividade aos direitos da nossa classe", pontuou.



 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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