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Decreto 10.240/20

publicado hoje no DOU, estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. O termo consta na lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos e trata de um conjunto de ações para viabilizar a coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou em outros ciclos.

 
 
 

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Márcio Antonio Alves

Advocacia

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